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1000536-91.2024.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000536-91.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: MENDERSON DA SILVA LIMEIRA RECLAMADO: GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dd104 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:aefa45a. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:162c5a7 e #id:b05da8a. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:4eaebb2, #id:719b7d0 e #id:75da370. Procuração/substabelecimento reclamada #id:5dcb416 e #id:d498681. Trânsito em julgado em 20/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:d43fcf9. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000536-91.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: MENDERSON DA SILVA LIMEIRA RECLAMADO: GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dd104 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Improcedência da ação, conforme sentença #id:aefa45a. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:162c5a7 e #id:b05da8a. Procuração/Substabelecimento reclamante #id:4eaebb2, #id:719b7d0 e #id:75da370. Procuração/substabelecimento reclamada #id:5dcb416 e #id:d498681. Trânsito em julgado em 20/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:d43fcf9. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDERSON DA SILVA LIMEIRA

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