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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000536-78.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576ca07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, e, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA contra SEPAT MULTI SERVICE LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4ª da CLT, proferida na ADIN 5766, e a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante, condeno esta ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, no importe de 5% do valor das pretensões condenatórias julgadas totalmente improcedentes, cuja exigibilidade de sua cobrança ficará suspensa, pelo prazo de 02 anos. Honorários periciais pela União, ora fixados no valor de R$ 1.000,00, na forma da PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2026 deste E.TRT, tendo em vista a disposição do art. 793-B, § 4º da CLT. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.307,25, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000536-78.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 576ca07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, e, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA contra SEPAT MULTI SERVICE LTDA e MUNICIPIO DE SAO PAULO. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4ª da CLT, proferida na ADIN 5766, e a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante, condeno esta ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da parte adversa, no importe de 5% do valor das pretensões condenatórias julgadas totalmente improcedentes, cuja exigibilidade de sua cobrança ficará suspensa, pelo prazo de 02 anos. Honorários periciais pela União, ora fixados no valor de R$ 1.000,00, na forma da PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2026 deste E.TRT, tendo em vista a disposição do art. 793-B, § 4º da CLT. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.307,25, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
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