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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1000536-30.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Rogerio Prestes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Rogerio Prestes dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para confirmar a tutela provisória de urgência deferida e condenar o réu a manter/conceder ao autor o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER) em 21/01/2025, e Renda Mensal Inicial (RMI) calculada na forma da legislação previdenciária de regência. As parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma única vez. A correção monetária e os juros de mora são aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Diante da sucumbência experimentada, ainda condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da condenação referente aos atrasados (parcelas vencidas até a presente sentença), nos termos do art. 85 do CPC c. c. a Súmula n° 111, do STJ. P.I.C. - ADV: LEANDRO DA ROSA LEONARDI (OAB 488735/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP), CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP), LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP)