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1000535-39.2025.5.02.0717

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000535-39.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA RECLAMADO: ELITE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a528cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA MARIA CARVALHO DESPACHO Vistos Id 91d1eec. Expeçam-se ofícios às instituições indicadas pela exequente AMÉRICA NET LTDA., CNPJ 01.778.972/0001-74 para penhora de eventuais créditos (recebíveis presentes e futuros) que a executada possua junto às instituições listadas na petição determinando, ainda, a transferência de quaisquer valores de titularidade dos executados a uma conta a disposição deste juízo no Banco do Brasil. Executada: ELITE SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA., CNPJ nº 49.270.844/0001-41 A inexistência de valores a receber pela empresa executada deve ser informada a este juízo, sob pena de crime de desobediência. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor (a), mediante carta registrada ou outros meios (ex: correspondência eletrônica), comprovando no presente feito. Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp45@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Inerte, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 (dois) anos, posterior declaração de prescrição intercorrente e extinção da execução, nos termos do artigo 878 c/c artigo 11 - A, ambos da CLT. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. No mais, aguarde-se. Intimem-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA - GUILHERME TROVO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000535-39.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA RECLAMADO: ELITE SERVICOS EM TELEFONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a528cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA MARIA CARVALHO DESPACHO Vistos Id 91d1eec. Expeçam-se ofícios às instituições indicadas pela exequente AMÉRICA NET LTDA., CNPJ 01.778.972/0001-74 para penhora de eventuais créditos (recebíveis presentes e futuros) que a executada possua junto às instituições listadas na petição determinando, ainda, a transferência de quaisquer valores de titularidade dos executados a uma conta a disposição deste juízo no Banco do Brasil. Executada: ELITE SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA., CNPJ nº 49.270.844/0001-41 A inexistência de valores a receber pela empresa executada deve ser informada a este juízo, sob pena de crime de desobediência. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor (a), mediante carta registrada ou outros meios (ex: correspondência eletrônica), comprovando no presente feito. Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email vtsp45@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial, com exceção daqueles casos excepcionados pela lei. Aguarde-se por trinta dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Inerte, sobrestem-se os autos pelo prazo de 2 (dois) anos, posterior declaração de prescrição intercorrente e extinção da execução, nos termos do artigo 878 c/c artigo 11 - A, ambos da CLT. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. No mais, aguarde-se. Intimem-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA

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