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TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000535-29.2026.8.13.0529/MG AUTOR: WAGNER DIAS RAMOS ADVOGADO(A): FÁBIO DA ROCHA SANCHEZ (OAB PR114142) ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes litigantes, neste processo proposto por WAGNER DIAS RAMOS em face de OURO SAFRA S/A, com arrimo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Sem custas e honorários, na forma da lei (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal, devendo a secretaria certificar o imediato trânsito em julgado. QUANTO À REVELIA DA PARTE REQUERIDA Consta dos autos que embora a requerida GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA tenha sido devidamente citada e intimada, não compareceu na audiência de conciliação (evento 46, AR1 e evento 53, TERMOAUD1). Assim, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação importa na decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, consoante dicção expressa do art. 20 da Lei nº 9.099/1995: "Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Sendo assim, decreto a revelia da parte requerida GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. No mais, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação apresentada (evento 48, CONTESTOUT1). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000535-29.2026.8.13.0529/MG AUTOR: WAGNER DIAS RAMOS ADVOGADO(A): FÁBIO DA ROCHA SANCHEZ (OAB PR114142) ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes litigantes, neste processo proposto por WAGNER DIAS RAMOS em face de OURO SAFRA S/A, com arrimo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Sem custas e honorários, na forma da lei (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal, devendo a secretaria certificar o imediato trânsito em julgado. QUANTO À REVELIA DA PARTE REQUERIDA Consta dos autos que embora a requerida GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA tenha sido devidamente citada e intimada, não compareceu na audiência de conciliação (evento 46, AR1 e evento 53, TERMOAUD1). Assim, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação importa na decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, consoante dicção expressa do art. 20 da Lei nº 9.099/1995: "Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Sendo assim, decreto a revelia da parte requerida GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. No mais, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação apresentada (evento 48, CONTESTOUT1). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica.
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