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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 1000535-18.2026.8.11.0098 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: 2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO/RO POLO PASSIVO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Vistos. 1. Caso a parte autora não tenha recolhido as custas processuais, INTIME-SE para tanto, no prazo de quinze dias, exceto se hipótese de gratuidade judiciária. 1.1. Não recolhidas as custas, DEVOLVA-SE ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. 2. Recolhidas as custas ou se tratando de gratuidade judiciária, CUMPRA-SE nos exatos termos deprecados. 3. Cumprida a determinação, DEVOLVA-SE a presente ao Juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de estilo. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, na data da assinatura digital. MAGNO BATISTA DA SILVA Juiz Substituto
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