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1000534-95.2025.4.01.3908

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000534-95.2025.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. D. P. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DIAS COPETTI - PA33206 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se verificou o não registro do benefício deferido em favor da parte autora. Ressalto que o preenchimento do Tópico-Síntese é obrigatório nas decisões, sentenças e votos que determinem a implantação, o restabelecimento ou a cessação de benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos da Resolução CNJ nº 595, de 21 de novembro de 2024. Além disso, o preenchimento do Tópico-Síntese também é necessário para o envio de ordens judiciais eletrônicas ao INSS por meio do serviço de integração PREVJUD. Assim, intime-se a CEAB/INSS, com preenchimento prévio do Tópico-Síntese, para que proceda à implantação/registro do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da parte autora WANDERSON DE PAIVA PEREIRA e R. D. P. P., observando os parâmetros fixados, com DIB 11/10/2018 (data do óbito) e DIP 23/03/2026, no prazo de 30 dias. Comprovado o registro, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Itaituba (PA), data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

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