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TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 1000534-10.2026.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.D.A. - Em atenção ao despacho de fls. 09, verifica-se que a requerente apresentou manifestação às fls.13, acompanhada de extrato bancário(Sicred). Contudo, observa-se que a determinação judicial foi apenas parcialmente cumprida. Isso porque, a requerente não apresentou documentação suficiente para a comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica, limitando-se a juntar extrato bancário (Banco Sicred), sem a apresentação da documentação expressamente exigida no despacho de fls. 09. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça, observando integralmente as determinações constantes de fls. 09, especialmente mediante a apresentação da consulta extraída do sítio eletrônico da Receita Federal demonstrando a inexistência de declaração de imposto de renda em seu nome, bem como esclareça e comprove, de forma idônea, seus meios de subsistência e sua situação financeira atual. Fica a requerente advertida de que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, bem como a determinação de recolhimento das custas processuais, na forma já consignada no despacho de fls. 09. Intime-se. - ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
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