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1000534-10.2026.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000534-10.2026.5.02.0203 AUTOR: CHARLES MARCOS CORDEIRO DOS SANTOS RÉU: POLYEXCEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS POLIMERICOS LTDA C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO MONTEIRO SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES MARCOS CORDEIRO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1000534-10.2026.5.02.0203 AUTOR: CHARLES MARCOS CORDEIRO DOS SANTOS RÉU: POLYEXCEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS POLIMERICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e035070 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos... #id:485d7ba e anexos: a Reclamada junta comprovantes de pagamento de depósitos judiciais e declaração de atividades e experiência profissional. #id:2284354: o Reclamante aponta que foi pactuado o pagamento mediante transferência diretamente para a conta bancária do escritório do patrono; todavia, a Reclamada efetuou depósito judicial; que o reclamante apresenta problemas renais, necessitando dos recursos para despesas pessoais. Requer alvará com a máxima urgência. Razão assiste ao Reclamante. A conduta da Reclamada é no mínimo temerária, pois não cumpriu o acordo da forma que foi pactuada e homologado pelo Juízo, no que diz respeito à forma de pagamento. Além da demora do efetivo crédito ao Reclamante, ainda onera a Secretaria do Juízo, já assoberbada com uma das demandas mais altas do TRT2. Sequer recolheu contribuições previdenciárias e imposto de renda em guias próprias. Isso posto, libere-se ao Reclamante, com a maior brevidade possível, o montante líquido de R$ 99.228,47 (#id:69a2ef1). Recolha-se R$ 31.354,18 (#id:328dba5) à Previdência Social a título de contribuições previdenciárias, sendo R$ 2.812,12 cota parte empregado e R$ 28.542,06 cota parte empregadora. Recolha-se R$ 17.959,41 (#id:516eff5) à Receita Federal do Brasil, a título de imposto de renda. Aguarde-se o pagamento dos honorários periciais contábeis (R$ 3.000,00) até 02/10/2026. Não comprovado o pagamento, execute-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLYEXCEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSTOS POLIMERICOS LTDA

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