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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1000533-90.2026.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Odair Carlos da Silva - Virgolino de Oliveira S.A - Açúcar e Álcool - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Cuida-se de uma habilitação RETARDATÁRIA de crédito ajuizada por dependência (CG 219/2018) aos autos de recuperação judicial nº 1000626-29.2021.8.26.0531. É cediço que em habilitações retardatárias de crédito, a Lei Estadual nº 11.608/2003 em seu artigo 4º, § 8° recomenda o recolhimento de custas judiciais. No entanto, por ser credor trabalhista, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Assim, recebo a inicial e ORDENO, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a intimação das Recuperandas, do Administrador Judicial e do Ministério Público. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MAURILIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB 303777/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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