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1000533-71.2026.8.26.0311

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única

    Processo 1000533-71.2026.8.26.0311 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Maria Rodrigues Gama - - Renato Rodrigues Gama - - Guilherme Araujo Gama - - Mathes Gabriel Araujo Gama - - Felipe Martins Gama - Camila Martins Gama - Vistos. Cuida-se de arrolamento sumário em virtude do falecimento de GABRIEL GAMA (fls. 15/16). O pedido de gratuidade da justiça será apreciado oportunamente com a juntada da declaração de bens e herdeiros. Nomeio inventariante a Sra. APARECIDA MARIA RODRIGUES GAMA, independentemente de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Processe-se o arrolamento sumário, providenciando-se: a) esboço de partilha, contendo declarações de bens e herdeiros, auto de orçamento e folha de pagamentos, especificando-se o ativo, o passivo, líquido partível e o valor de cada quinhão (CPC, art. 653), no prazo de 20 (vinte) dias; b) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. c) recolhimento da taxa judiciária que deverá corresponder a totalidade dos bens a serem inventariados. Em autos de arrolamento sumário, a taxa judiciária deve ter por base o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. (TJ-SP - AI: 21671368520238260000 São Paulo, Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 01/08/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2023). Consoante o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003, nos inventários e arrolamentos a taxa judiciária deve ser recolhida antes da homologação da partilha; d) em caso de renúncia ou doação, expedição de termo de renúncia da herança ou doação da meação, comparecendo as partes em cartório, munidas de documento de identidade para a devida assinatura do termo. Fl. 86: Proceda-se a pesquisa de ativos financeiros do falecido no sistema SISBAJUD. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)

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