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1000533-04.2021.8.26.0681

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Louveira - Vara Única

    Processo 1000533-04.2021.8.26.0681 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Aldair Fernandes de Carvalho - Vistos. Fls. 64: Tendo em vista o noticiado, de que o beneficiado descumpriu injustificadamente as condições do ANPP, acolho o pedido do Ministério Público e determino a rescisão do ANPP formulado, nos termos do art. 28-A, §10º, do Código de Processo Penal. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 1500111-74.2018.8.26.0681. Ciência ao Ministério Público e ao beneficiado através da defensora habilitada. Intime-se. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP)

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