2026-09-16 · TJSP
Processo 1000532-76.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Eunice de Jesus Argolo - Vistos. 1- Fls. 705/709: Cumpra-se o V. Acórdão. 2- HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 695/704) e, em consequência,SUSPENDOo presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo, converto o(s) bloqueio(s) realizado(s) no sistema SISBAJUD em penhora. Transfira-se o montante para a conta judicial vinculada aos presentes autos. Para levantamento, junte o requerente o formulário MLE devidamente preenchido, em 15 dias. O cumprimento integral do acordo deverá sercomunicado (11/10/2028) pelas partespara extinção, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. A ausência de manifestação das partes após o prazo fixado será interpretada como anuência tácita ao fato de o acordo se encontrar cumprido, tornando cls para extinção. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP)