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1000532-58.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000532-58.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.L.S.O. - P.D.J.S. - Sendo assim, à Secretaria para que certifique o decurso do prazo para cumprimento da decisão de fls. 55-56. Sem prejuízo, considerando a urgência da demanda, acolho a manifestação do Ministério Público e determino a intimação pessoal da Secretária Municipal de Educação para que promova, em 72 horas, o cumprimento da determinação judicial, providenciando a disponibilização de vaga à criança em unidade próxima à sua residência, nos moldes já estabelecidos nestes autos. Conste no mandado a advertência de que, persistindo a omissão administrativa e o descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público promoverá as medidas executivas cabíveis, inclusive mediante instauração de incidente de cumprimento de sentença nos autos da Ação Civil Pública n. 0002951-88.2014.8.26.0094, visando à cobrança da multa judicialmente fixada para os casos de descumprimento da obrigação de fornecimento de vagas em creche. Servirá a presente decisão como ofício para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única

    Processo 1000532-58.2026.8.26.0094 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.L.S.O. - P.D.J.S. - Vistos. Fls. 57-58: Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Educação, conforme documento de fls. 59-60, e manifestação ministerial de fls. 57-58, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 dias, à vista das informações prestadas pela Secretária Municipal de Educação, dando conta da reorganização administrativa das vagas e da designação do menor para atendimento junto à Creche Municipal Júlia Duboc, manifeste-se acerca do efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, especialmente quanto à adequação da unidade escolar disponibilizada às necessidades da criança e à proximidade de sua residência, pleiteando o que entender de direito. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP)

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