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TJSP · Foro de Serrana - 1ª Vara
Processo 1000532-07.2026.8.26.0596 - Ação Popular - Garantias Constitucionais - Murilo Adami Machado - Trata-se de ação popular proposta por Murilo Adami Machado em face do Município de Serrana e Guilherme Augusto Bessa, na qual se pretende a declaração de nulidade da Portaria nº 343/2025, referente à nomeação do requerido para o cargo de Diretor Técnico Jurídico do Município de Serrana. Verifico, entretanto, que já tramitam perante a 2ª Vara desta Comarca outras ações populares ajuizadas pelo mesmo autor, anteriormente distribuídas, questionando a validade de nomeações para cargos comissionados criados pela mesma Lei Complementar Municipal nº 166/2006, com fundamento nas mesmas teses jurídicas atinentes à alegada violação dos arts. 37, II e V, da Constituição Federal, ao Tema 1.010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e à ADPF 1037. Embora não se configure hipótese de litispendência, uma vez que os atos administrativos impugnados são distintos, verifica-se inequívoca conexão entre as demandas, haja vista a identidade substancial da causa de pedir e a existência de risco concreto de prolação de decisões conflitantes acerca da compatibilidade constitucional dos cargos comissionados instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 166/2006. A ação nº 1000526-97.2026.8.26.0596 foi distribuída anteriormente, tornando prevento o Juízo da 2ª Vara para apreciação das controvérsias conexas. Desse modo, a reunião dos feitos mostra-se recomendável, nos termos do art. 55, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da segurança jurídica, economia processual e prevenção de decisões contraditórias. Diante do exposto, reconheço a conexão entre as demandas e determino a redistribuição do presente feito à 2ª Vara da Comarca de Serrana, em razão da prevenção daquele Juízo, para análise da conveniência de reunião e processamento conjunto das demandas conexas. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. Intime-se. - ADV: MURILO ADAMI MACHADO (OAB 511027/SP)
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