Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000531-66.2026.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, fixando-se os alimentos, a guarda compartilhada com residência materna, e regime de convivência, bem como a partilha dos bens, salvo erro ou omissão de direitos de terceiros. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas devidamente recolhidas. Sem condenação em verba de sucumbência, ante a natureza consensual do pedido. Oficie-se à empregadora para desconto de pensão alimentícia, se houver indicação, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento, independente de comprovação nos autos ou ainda, informem endereço eletrônico da empresa, para encaminhamento por esta serventia. Defiro a expedição de Termo de Abertura e Encerramento de Carta de Sentença, na forma estabelecida pelo Provimento CGJ 14/2020 (art. 1.273-A das NSCGJ). Recolhendo-se a taxa para expedição do documento em cinco dias. O referido termo deverá ser encaminhado pela parte interessada, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato responsável, e não será instruído com quaisquer peças, cabendo ao Serviço Registral buscá-la nos autos, através de senha de acesso que acompanhará o documento. O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, acompanhada de certidão de trânsito em julgado como mandado para fins de averbação à margem da Matrícula 116038 01 55 2018 2 00319 226 0095794-11, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema/SP. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP), LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP)
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000531-66.2026.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.M.S.S. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À réplica. Ciência acerca dos documentos juntados. Digam as partes se têm interesse em conciliar e especifiquem provas que ainda pretendem ver produzidas, desde já, com encarte dos documentos tidos como dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, mais rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando-se endereços eletrônicos e contatos telefônicos das partes e testemunhas, dentro de 15 dias, sob pena de preclusão. Com os dados informados, incluam-se os e-mails no cadastro de partes. Após, ao CEJUSC para designação de audiência. Noticiada a impossibilidade de participação de audiência por videoconferência pela parte, o setor deverá observar o agendamento em prazo hábil à realização de citação/intimação das partes, se esses atos tiverem que ser realizados pelo cartório, e por fim, proceder ao encaminhamento para o fluxo do cartório. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, FIXO a remuneração do mediador/conciliador(a) no patamar básico da tabela, em seu valor mínimo por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha(m) justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão informará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual ou híbrida de mediação/conciliação. Frustrada ou prejudicada tentativa de conciliação das partes, dê-se vista à i. Promotoria de Justiça para que manifeste-se sobre todo processado, antes de nova conclusão. Int. - ADV: LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP), LETÍCIA GOMES DOS SANTOS (OAB 506882/SP)