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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000531-43.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para majorar os alimentos em favor do autor em 33% dos rendimentos líquidos, com incidência no 13º salário, férias, abono salarial, horas extras, rescisão contratual e demais recebimento como PLR, excetuando os IR e FGTS, ou 50% salário mínimo em caso de desemprego, resolvendo a lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. Esta sentença servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada/serventia (caso seja representada pela Defensoria Pública) ao seu destinatário. Providencie-se o necessário e, oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 21 de agosto de 2026. - ADV: PAULA HELOISA SIMARDI MENEGASSI (OAB 274867/SP)
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