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1000531-17.2025.5.02.0712

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000531-17.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA FELICIANO RECLAMADO: 153 COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911475 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. 10 de setembro de 2026. MARCELO TOLEDO Vistos, Ante os termos da petição de acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO a transação havida para que surta todos seus efeitos práticos e jurídicos. Custas processuais recolhidas. Libere-se à reclamante o depósito recursal recolho pela reclamada, mediante transferência bancária via SIF para a conta do seu patrono indicada, id: 05da6e0. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Concedo o prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo para que a reclamada proceda da forma supra, sob pena de sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT, e imediata penhora, inclusive da multa. Cumprido integralmente, dê-se a baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 153 COMERCIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000531-17.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA FELICIANO RECLAMADO: 153 COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0911475 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. 10 de setembro de 2026. MARCELO TOLEDO Vistos, Ante os termos da petição de acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO a transação havida para que surta todos seus efeitos práticos e jurídicos. Custas processuais recolhidas. Libere-se à reclamante o depósito recursal recolho pela reclamada, mediante transferência bancária via SIF para a conta do seu patrono indicada, id: 05da6e0. As contribuições previdenciárias devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Concedo o prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo para que a reclamada proceda da forma supra, sob pena de sob pena de multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em proveito do FAT, e imediata penhora, inclusive da multa. Cumprido integralmente, dê-se a baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA FELICIANO

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