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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1000531-07.2025.8.26.0095 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Marcio Rogério Brito - Vistos. Considerando que o investigado cumpriu as obrigações impostas, sem causas de revogação, é imperativa a extinção da sua punibilidade. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) acusado(a) MÁRCIO ROGERIO BRITO, face ao integral cumprimento do ANPP, com fulcro no artigo 28-A, §13, do CPP, com as alterações dadas pela Lei 13.964/19. Anote-se no histórico de partes, lançando o evento correspondente (Cód. 20). Com o trânsito em julgado, providencie a juntada desta decisão nos autos do respectivo IP. Após, façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se definitivamente estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
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