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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000530-64.2026.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Agnaldo Novais Souza - - Hugo Novais Souza - - Celma Novais Mendes - - Djalma Novais Souza - - Mateus Gonçalves Souz - - Sonia Novais Souza - Vistos. Fls. 51/53: Não obstante os argumentos da autora quanto a alegada dificuldade na localização dos certidão de óbito, entendo que as diligências até então empreendidas não esgotam os meios razoavelmente disponíveis para a localização dos registros, sendo prematuro reconhecer, desde logo, a impossibilidade material de produção da prova documental. Assim, necessária a adoção de outras providências antes de eventual dispensa da exigência. Nesta passo, deverá a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a busca dos registros de óbito de Djalma e Reginaldo junto à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional (www.registrocivil.org.br), abrangendo os cartórios de registro civil do interior do Estado da Bahia, especialmente da região do sertão baiano, devendo comprovar nos autos o resultado da pesquisa, ainda que negativo. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe eventual existência de registro de óbito ou de baixa cadastral no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) referente a Djalma e Reginaldo, filhos da autora da herança, com os dados de qualificação constantes dos autos; Por fim, concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada da Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos. Publique-se. - ADV: BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP), BRUNO BENEDITO EUFRASIO (OAB 492418/SP)
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