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TJSP · Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000529-87.2026.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Vinícius Eduardo Ferreira da Cruz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor VINÍCIUS EDUARDO FERREIRA DA CRUZ, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) (fl. 11); b) determinar que o montante seja corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso em 03/06/2022 (Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil), mediante incidência da taxa SELIC conforme as normas constitucionais vigentes para as condenações da Fazenda Pública; c) determinar o abatimento, na fase de cumprimento de sentença, do valor referente à indenização mínima de 2 (dois) salários-mínimos fixada na ação penal correspondente (fl. 51), mediante prova inequívoca de sua prévia quitação pela corré penal, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal e artigo 884 do Código Civil. Sem condenação em custas, taxas ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicado por determinação do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP)
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