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TJSP · Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Processo 1000529-73.2025.8.26.0471 - Monitória - Pagamento - Unimed Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vitrine Outlet Fashion Porto Feliz Ltda - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEa ação monitória e improcedentes os embargos monitórios, convertendo-o em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar solidariamente a ré ao pagamento do valor de R$8.332,39 (oito mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), acrescido de juros moratórios e correção monetária pelos índices contratualmente previstos (IGP-M e 1% ao mês), a partir do último cálculo atualizado juntado aos autos, bem como multa contratual de 2% sobre o valor atualizado, até o efetivo pagamento. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Fica o processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. Eventual cumprimento da sentença deverá ser feita em apartado, observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, e Comunicado CG 1789/17, DJE 02/08/17. O pedido deverá ser classificado como cumprimento de sentença (classe 156), cuidando o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará automaticamente um incidente processual, de modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, a partir daí, também por meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). Por fim,expeça-secertidão de honorários advocatícios a curadora especial nomeada a requerida, nos termos do convênio OAB/DEFENSORIA PÚBLICA-SP. P.I.C. - ADV: NICOLE COLI ABBIATI LEITE (OAB 509216/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
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