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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000529-64.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MAURICIO CLEMENTE FRANCA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9d15a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. A 1ª reclamada, GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA., apresentou a Portaria CR nº 9, de 13/05/2026, que determinou a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar de Execução, das execuções em face da referida ré (ID. 7620e69). Verifica-se que não há determinação de suspensão da execução em face da devedora subsidiária, BANCO BRADESCO S.A., a qual não figura como parte no Pedido de Providências. Verifica-se, também, que a questão relativa à suspensão da execução já foi apreciada na decisão de ID. 6ee3bae, que determinou a suspensão em face da 1ª ré e o prosseguimento da execução em face da 2ª ré, devedora subsidiária. Portanto, renove-se a intimação da 2ª reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000529-64.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MAURICIO CLEMENTE FRANCA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9d15a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. A 1ª reclamada, GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA., apresentou a Portaria CR nº 9, de 13/05/2026, que determinou a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar de Execução, das execuções em face da referida ré (ID. 7620e69). Verifica-se que não há determinação de suspensão da execução em face da devedora subsidiária, BANCO BRADESCO S.A., a qual não figura como parte no Pedido de Providências. Verifica-se, também, que a questão relativa à suspensão da execução já foi apreciada na decisão de ID. 6ee3bae, que determinou a suspensão em face da 1ª ré e o prosseguimento da execução em face da 2ª ré, devedora subsidiária. Portanto, renove-se a intimação da 2ª reclamada para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CLEMENTE FRANCA
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