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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Processo 1000529-35.2026.8.26.0246 - Mandado de Segurança Cível - Sanções Administrativas - CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Rodrigo Batista Gonçalves e outro - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por superveniente perda do objeto (falta de interesse de agir), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Determino a intimação do impetrante, via patrona constituída, para que atente às ponderações feitas pelo Ministério Público à fl. 252, procedendo à imediata comunicação nos demais autos de mandados de segurança em trâmite caso as informações lá pleiteadas já tenham sido fornecidas administrativamente, advertindo-o das sanções legais (litigância de má-fé). Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), ELISABETE FERNANDES ARTONI (OAB 145790/SP)