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TJSP · Foro de Serrana - 2ª Vara
Processo 1000528-67.2026.8.26.0596 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.D.C.P. - O presente feito foi distribuído a este Juízo da Infância e Juventude em razão de ter-lhe sido atribuída a competência e/ou classe processual incorreta no ato de seu cadastro no sistema e-SAJ. Entretanto, a matéria suscitada na inicial não é afeta a este juízo especializado, pois não se insere dentre a hipóteses elencadas no artigo 148 da Lei 8.069/90. Assim, a competência para julgamento do feito é do Juízo de Família e Sucessões. Infelizmente, devido a limitações tecnológicas do sistema SAJ, não é possível determinar a redistribuição do feito, visto que em razão de seu cadastramento errôneo por parte do autor, este acabaria sendo redistribuído novamente a este mesmo juízo, o que não pode ser admitido, pois configuraria ofensa ao princípio do juiz natural, permitindo que a parte elegesse e direcionasse sua demanda a este juízo, mesmo que incompetente seja, burlando a regra processual da distribuição livre entre as Varas Cumulativas desta Comarca, ambas competentes em matéria de direito de família. Assim, outra alternativa não resta senão o INDEFERIMENTO da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, devendo a parte autora providenciar nova distribuição do feito, desta vez com estrita observância das competências e classes processuais listadas na tela inicial do sistema e-SAJ. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LEONARDO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 397725/SP)
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