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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000528-26.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: MAURO ROBERTO DE JESUS EXECUTADO: PEDRO LUIZ ZEFERINO DE PAULA Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Deferida a penhora de salário, o ente empregador do executado realizou depósitos no presente feito. Em seguida, a parte exequente comparece informando que houve quitação integral da dívida, bem como requerendo a extinção do feito e a liberação dos valores disponíveis em seu favor. Assim, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Nesta oportunidade, expeço o competente alvará, referente aos valores depositados nos autos, na conta bancária indicada no ID 248042415, conforme segue: Alvará Finalizado 20260908140749092573 Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
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