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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · Ato ordinatório
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 1000528-21.2026.8.13.0017/MG AUTOR: ADILEUZA CORDEIRO DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): MANFRINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB MG148359) RÉU: WILLIAM BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO(A): KARITA GIL AGUILAR (OAB MG189204) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, para, em 5 (cinco) dias, dizerem do interesse na realização de outros tipos de prova, especificando-os em caso positivo, cientificando-os que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito.
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