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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000527-72.2026.8.13.0005/MGREQUERENTE: LADIR DOS SANTOS DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): FELIPY DA SILVA LIMA (OAB MG149507)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a nulidade das contratações temporárias firmadas entre a autora e o réu no período compreendido entre agosto de 2021 e agosto de 2025; b) condenar o Estado de Minas Gerais a pagar à requerente os valores correspondentes aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidentes sobre a remuneração auferida no período de agosto de 2021 a agosto de 2025, no montante nominal apurado em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, com base nos comprovantes de pagamento já constantes dos autos; c) determinar que sobre o montante da condenação incidam: correção monetária pelo IPCA-E desde quando devida cada parcela até 08/12/2021 e juros pela caderneta de poupança a contar da citação; taxa Selic de forma unificada a partir de 09/12/2021 até julho de 2025; e, a partir de 01/08/2025 até o pagamento efetivo, correção pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano.