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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Belo · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000526-73.2026.8.13.0430/MG AUTOR: EDSON CUMBUCO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSUÉ MIGUEL LEITE (OAB MG241496) DESPACHO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora solicitando o reconhecimento da suficiência do documento acostado no Evento 1 para comprovação do adimplemento, ou, subsidiariamente, a dilação de prazo por 10 (dez) dias para juntada do extrato e a intimação da ré para exibição dos registros de arrecadação. Indefiro o pedido de reconsideração e os pleitos correlatos formulados no Evento 46. A necessidade de apresentação do extrato bancário completo ou comprovante com a devida autenticação de compensação foi expressamente fundamentada na decisão saneadora não recorrida, cujas razões e fundamentos operaram a preclusão e permanecem hígidos. Cabe à parte autora demonstrar de forma idônea o fato constitutivo do seu direito no tocante ao efetivo débito/desembolso financeiro. Defiro tão somente a dilação temporal em caráter excepcional e concedo o prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias para que o requerente cumpra integralmente a determinação do provimento anterior. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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