Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000525-91.2026.5.02.0027 REQUERENTE: GEISA SOUZA AGUIAR REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215214a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID bd4ec2e]. Libere(m)-se o(s) Depósito SISCONDJ de ID bd4ec2e (R$ 15.964,14, em 05/08/2026), da seguinte forma: R$ 12.444,36 ao reclamante referente à totalidade de seu crédito líquido (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 782,19 a título de FGTS a depositar em conta vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará. R$ 677,93 a título de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante. R$ 1.727,63 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregador; R$ 332,03 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregado; Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. Esgotada a prestação jurisdicional, autoriza-se a baixa das restrições porventura existentes, determinadas nestes autos, bem como o cancelamento de eventuais apólices para garantia da presente execução. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO para se comunique a satisfação integral e voluntária da obrigação aos MM. Juízos ofertantes de créditos que foram objeto de aceite no sistema e-Garimpo, mediante correspondência eletrônica a ser enviada pela Secretaria aos MM. Juízos oriundos das ofertas de créditos de ID 440c718 e c31540c. Após, expedidos os respectivos alvarás, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000525-91.2026.5.02.0027 REQUERENTE: GEISA SOUZA AGUIAR REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215214a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID bd4ec2e]. Libere(m)-se o(s) Depósito SISCONDJ de ID bd4ec2e (R$ 15.964,14, em 05/08/2026), da seguinte forma: R$ 12.444,36 ao reclamante referente à totalidade de seu crédito líquido (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 782,19 a título de FGTS a depositar em conta vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará. R$ 677,93 a título de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante. R$ 1.727,63 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregador; R$ 332,03 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregado; Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. Esgotada a prestação jurisdicional, autoriza-se a baixa das restrições porventura existentes, determinadas nestes autos, bem como o cancelamento de eventuais apólices para garantia da presente execução. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO para se comunique a satisfação integral e voluntária da obrigação aos MM. Juízos ofertantes de créditos que foram objeto de aceite no sistema e-Garimpo, mediante correspondência eletrônica a ser enviada pela Secretaria aos MM. Juízos oriundos das ofertas de créditos de ID 440c718 e c31540c. Após, expedidos os respectivos alvarás, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEISA SOUZA AGUIAR