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1000525-73.2025.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível

    Processo 1000525-73.2025.8.26.0297 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Espólio de Cláudio Carvalho da Cruz, rep por Dinamar Ferreira da Cruz - - Dinamar Ferreira da Cruz - - Josué Ferreira da Cruz - - Lindemar Conceição Alves da Cruz - - Moisés Ferreira da Cruz - Aparecido Belini - - Maria Inez Pietrobom Belini - - Mercedes Ignacia de Paula Belini - - Luciano de Paula Belini - - Lilian Aparecida Belini - - Marcos Rogerio Ciasca - - Rosiclér Aparecida Mágio Ciasca e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES e outro - Vistos. 1. Por ora, observa-se que há pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos na contestação de fls. 360/374. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO aos requeridos MARCOS ROGÉRIO CIASCA e ROSICLER APARECIDA MAGIO CIASCA que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção da gratuidade da justiça, juntando aos autos, preferencialmente: a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal, ou certidão demonstrando a condição de isento; b) Cópia dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses (holerites, contracheques, extratos de benefício previdenciário ou relatórios de faturamento, caso exerçam atividade autônoma); c) Extratos consolidados de todas as contas bancárias de sua titularidade, cartões de crédito e aplicações financeiras referentes aos últimos 3 (três) meses; d) Comprovantes das principais despesas mensais essenciais que impactam seus orçamentos (moradia, saúde, educação e alimentação). 2. Decorrido o prazo sem a juntada de documentação idônea apta a comprovar a alegada hipossuficiência, ou, na hipótese de indeferimento do benefício, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de gratuidade e saneamento/organização do processo. Intimem-se. Jales, 28 de agosto de 2026. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), LARA ROBERTA MATOS PEDRINI DE PAULA (OAB 489052/SP), LARA ROBERTA MATOS PEDRINI DE PAULA (OAB 489052/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP)

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