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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000525-41.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.C. - E.G.P. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder a guarda do infante em favor do genitor, havendo o direito de visitas maternas da seguinte forma: - quinzenalmente, aos sábados e domingos, podendo retirar às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do mesmo dia, sem pernoite; no dia dos pais o filho ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), o filho ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário da criança deste ano, ela permanecerá com o pai e no ano seguinte com a mãe, alternando-se nos próximos anos. Sucumbente em maior parte a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço (art.86, parágrafo único, CPC), observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC, em virtude da gratuidade judiciária, que fica deferida à parte ré, diante dos elementos que se veem nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), CLEILTON FERNANDES DE SOUZA (OAB 10359/RO)
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