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1000525-17.2026.4.01.3903

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1000525-17.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANA CRISTINA DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 e WALKER FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA33958 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora impugna o laudo judicial de ID 2256196459, que reconheceu o diagnóstico de CID M51.1, mas afastou a incapacidade laboral. A perícia administrativa de ID 2261440939, não examinada pelo perito judicial, constatou incapacidade total e temporária entre 11/03/2026 e 30/06/2026. Diante da divergência, acolho parcialmente a impugnação e determino a complementação do laudo, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, para que o perito esclareça: A perícia administrativa altera sua conclusão? Houve incapacidade entre 11/03/2026 e 29/04/2026? Em caso negativo, quais elementos indicam a recuperação antes de 30/06/2026? Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal

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