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1000524-52.2021.5.02.0716

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000524-52.2021.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE RODRIGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SANTANA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d04ec5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DESPACHO Vistos. Intime-se o Reclamante para que indique novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas, no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de sobrestamento do feito, valendo o presente como intimação , na forma do artigo 54, §7o do Provimento GP/CR 13/06, advertido, ainda, quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar valores atualizados da execução, inclusive quanto às eventuais verbas devidas à Previdência, FISCO e FGTS, bem como demais despesas processuais (custas, honorários periciais, entre outros). Em se pretendendo a execução dos bens dos sócios da Reclamada, deverá promover a instauração de incidente processual adequado de desconsideração de personalidade Jurídica mediante apresentação de peça adequada (partes devidamente qualificadas, causa de pedir fundamentada e pedido) acompanhada de prova da composição societária atualizada, na forma e no direito que couber, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, bem como dos arts. 86 a 89 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 19/12/2019, sob pena de indeferimento sumário da pretensão. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTANA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - CARGOSOFT TRANSPORTES LTDA - KM CARGO MULTIMODAL E LOGISTICA LTDA. - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000524-52.2021.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE RODRIGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SANTANA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d04ec5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DESPACHO Vistos. Intime-se o Reclamante para que indique novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas, no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de sobrestamento do feito, valendo o presente como intimação , na forma do artigo 54, §7o do Provimento GP/CR 13/06, advertido, ainda, quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar valores atualizados da execução, inclusive quanto às eventuais verbas devidas à Previdência, FISCO e FGTS, bem como demais despesas processuais (custas, honorários periciais, entre outros). Em se pretendendo a execução dos bens dos sócios da Reclamada, deverá promover a instauração de incidente processual adequado de desconsideração de personalidade Jurídica mediante apresentação de peça adequada (partes devidamente qualificadas, causa de pedir fundamentada e pedido) acompanhada de prova da composição societária atualizada, na forma e no direito que couber, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, bem como dos arts. 86 a 89 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 19/12/2019, sob pena de indeferimento sumário da pretensão. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGO DA SILVA SANTOS

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