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1000524-24.2024.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000524-24.2024.8.26.0653/SPAUTOR: COLEGIO LIBRA LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO BONVENTO FILHO (OAB SP494804) ADVOGADO(A): RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB SP186098) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.945,36 (mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), valor correspondente às mensalidades inadimplidas dos meses de novembro e dezembro de 2023, já acrescido dos encargos contratuais indicados na petição inicial. Sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da ação, bem como juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Indefiro o pedido de condenação em honorários advocatícios, uma vez que, em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível, não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de interposição de recurso, o que não é o caso nesta fase processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

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