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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000523-86.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA DA PAZ DA SILVA RECLAMADO: LUIZ PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a7ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pelo reclamado (Id. 3686db7), na qual aponta erro material na expedição do Mandado de Constatação (Id. 8faf27b), visto que o documento foi direcionado ao seu endereço residencial (Rua Eça de Queiroz, nº 350) e não ao endereço do estabelecimento comercial objeto da lide. Com razão a parte reclamada. Compulsando os autos, verifico que o mandado expedido pela Secretaria de fato recaiu sobre o endereço residencial do réu, não atendendo à finalidade da diligência determinada na ata de audiência de Id. ce7668b, que visa averiguar o efetivo funcionamento e a natureza da atividade explorada no estabelecimento comercial (bar/máquinas de jogos). Sendo assim, solicite-se a devolução do mandado expedido Id 8faf27b independentemente de cumprimento. Expeça-se novo mandado com o para o endereço: ESTRADA ÁGUA CHATA, Nº 325, PARQUE PIRATININGA, ITAQUAQUECETUBA/SP, CEP 08583-370, SALA 04, PRIMEIRO ANDAR, COM BANHEIRO. No mais, reporto-me aos demais termos da ata de audiência. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000523-86.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: MARIA DA PAZ DA SILVA RECLAMADO: LUIZ PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a7ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pelo reclamado (Id. 3686db7), na qual aponta erro material na expedição do Mandado de Constatação (Id. 8faf27b), visto que o documento foi direcionado ao seu endereço residencial (Rua Eça de Queiroz, nº 350) e não ao endereço do estabelecimento comercial objeto da lide. Com razão a parte reclamada. Compulsando os autos, verifico que o mandado expedido pela Secretaria de fato recaiu sobre o endereço residencial do réu, não atendendo à finalidade da diligência determinada na ata de audiência de Id. ce7668b, que visa averiguar o efetivo funcionamento e a natureza da atividade explorada no estabelecimento comercial (bar/máquinas de jogos). Sendo assim, solicite-se a devolução do mandado expedido Id 8faf27b independentemente de cumprimento. Expeça-se novo mandado com o para o endereço: ESTRADA ÁGUA CHATA, Nº 325, PARQUE PIRATININGA, ITAQUAQUECETUBA/SP, CEP 08583-370, SALA 04, PRIMEIRO ANDAR, COM BANHEIRO. No mais, reporto-me aos demais termos da ata de audiência. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA COSTA
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