Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000523-78.2022.5.02.0022 RECLAMANTE: MIKAELLA JENIFFER LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: MONTEIRO MIRANDA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b5ac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, para o caso, reputo preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, inclusive seu parágrafo 2º, inciso III, de modo que PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante GERALDO ALMEIDA CAVALCANTE, CPF 127.823.028-92, com a respectiva inclusão ao polo passivo e demais cautelas de praxe, nos termos da fundamentação, para incluí-lo(a/s) solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Defiro, ainda, a retificação da autuação, conforme requerido pela patrona do suscitado no ID 0842d88. Providencie a Secretaria. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios ora incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIKAELLA JENIFFER LOURENCO DA SILVA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000523-78.2022.5.02.0022 RECLAMANTE: MIKAELLA JENIFFER LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: MONTEIRO MIRANDA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b5ac6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, para o caso, reputo preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, inclusive seu parágrafo 2º, inciso III, de modo que PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante GERALDO ALMEIDA CAVALCANTE, CPF 127.823.028-92, com a respectiva inclusão ao polo passivo e demais cautelas de praxe, nos termos da fundamentação, para incluí-lo(a/s) solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Defiro, ainda, a retificação da autuação, conforme requerido pela patrona do suscitado no ID 0842d88. Providencie a Secretaria. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios ora incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEIRO MIRANDA LTDA. - EPP