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TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única
Processo 1000523-67.2026.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Angélica Peruchi - - Carlos Alberto Peruchi - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelos requerentes, ressalvada a gratuidade da justiça ora concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. A serventia, antes de arquivar os autos, deve apurar e, se o caso, cobrar, custas e/ou despesas não recolhidas, atentando que a parte vencida não beneficiária da AJG deve recolher custas e despesas. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
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