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1000522-95.2016.5.02.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000522-95.2016.5.02.0251 RECLAMANTE: ROBERTO FERNANDEZ CASCARDI RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ROBERTO FERNANDEZ CASCARDI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERNANDEZ CASCARDI

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000522-95.2016.5.02.0251 RECLAMANTE: ROBERTO FERNANDEZ CASCARDI RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad97a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 04 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Liberem-se ao exequente e ao auxiliar do Juízo os respectivos depósitos realizados pela primeira ré, dando-lhes ciência. No mais, concedo às rés mais 10 dias, improrrogáveis, para pagamento do saldo remanescente, conforme planilha de atualização de #id:09fd5f5, onde observados os abatimento de todos os valores satisfeitos a tempo e modo, sob pena de bloqueio em contas. Em relação às custas complementares, na hipótese de as executadas optarem pelo recolhimento em guia própria, deverão atentar que a comprovação não se faz por meio de simples juntada da tela de "Resumo da Guia de Recolhimento" ("Aguardando realização do pagamento") e sim por meio da efetiva juntada do Comprovante de Pagamento da GRU, a ser obtido por meio do link https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento. Realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução, ficando desde já autorizada a expedição dos alvarás, independentemente de novo despacho. Intimem-se e cumpra-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

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