Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000522-56.2023.5.02.0605 AUTOR: TANIA MARIA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877655d proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi à juntada das decisões inéditas proferidas nos autos do processo principal (1001245-12.2022.5.02.0605). Certifico, para os devidos fins, que em Recurso Ordinário o V. Acórdão decidiu: "conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamante, para condenar o segundo réu, Estado de São Paulo, a responder subsidiariamente por todas as parcelas deferidas à autora, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, íntegra a r. sentença.". Certifico, ainda, que foi denegado seguimento ao Recurso de Revista e negado provimento ao Agravo de Instrumento. Certifico que, em juízo de retratação, foi decidido: "a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública e determinar a sua exclusão do polo passivo da lide". Certifico, ainda, que houve trânsito em julgado em 12/03/2026. Certifico, por fim, que em Agravo de Petição foi decidido: "conhecer do agravo de petição do executado Oswaldo Zamboni e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, apenas para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; conhecer do agravo de petição do executado Uelinton de Barros Vanderlei e, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, DAR PROVIMENTO ao apelo, para excluí-lo do polo passivo da execução, tudo nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, registrando-se o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva”. Ante os termos das certidões acima, excluam-se do polo passivo ESTADO DE SAO PAULO e UELINTON DE BARROS VANDERLEI, dando-lhes ciência. Intime-se a primeira Reclamada para, no prazo de cinco dias, proceder às anotações/retificações determinadas na CTPS Digital do(a) autor(a), tudo na forma e sob as penas do julgado, comprovando-se nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a sua omissão, dando-se ciência ao(à) reclamante. Intime-se, ainda, a primeira reclamada para que, em cinco dias, apresente na Secretaria da Vara, as guias para saque do FGTS depositado, bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego. Não fornecidas as guias deverão ser acrescidos aos cálculos os valores devidos a título de seguro desemprego e da multa fixada no julgado, bem como deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS pelo autor. Cite-se o sócio OSWALDO ZAMBONI, por seu patrono, para pagamento do valor da execução em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Caso decorra o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, proceda-se à utilização dos convênios firmados pelo E. TRT, a fim de se localizar bens dos sócios executados, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como da Recomendação da E. Corregedoria Regional deste E. TRT, constante de Correição Ordinária referente a exercício anterior, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, bem como outros que venham ser requeridos pela exequente posteriormente. Realizadas as pesquisas, a exequente deverá ser intimada para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TANIA MARIA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000522-56.2023.5.02.0605 AUTOR: TANIA MARIA SILVA RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877655d proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi à juntada das decisões inéditas proferidas nos autos do processo principal (1001245-12.2022.5.02.0605). Certifico, para os devidos fins, que em Recurso Ordinário o V. Acórdão decidiu: "conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamante, para condenar o segundo réu, Estado de São Paulo, a responder subsidiariamente por todas as parcelas deferidas à autora, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, íntegra a r. sentença.". Certifico, ainda, que foi denegado seguimento ao Recurso de Revista e negado provimento ao Agravo de Instrumento. Certifico que, em juízo de retratação, foi decidido: "a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública e determinar a sua exclusão do polo passivo da lide". Certifico, ainda, que houve trânsito em julgado em 12/03/2026. Certifico, por fim, que em Agravo de Petição foi decidido: "conhecer do agravo de petição do executado Oswaldo Zamboni e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, apenas para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; conhecer do agravo de petição do executado Uelinton de Barros Vanderlei e, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, DAR PROVIMENTO ao apelo, para excluí-lo do polo passivo da execução, tudo nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Vistos. Tendo em vista o teor do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, registrando-se o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva”. Ante os termos das certidões acima, excluam-se do polo passivo ESTADO DE SAO PAULO e UELINTON DE BARROS VANDERLEI, dando-lhes ciência. Intime-se a primeira Reclamada para, no prazo de cinco dias, proceder às anotações/retificações determinadas na CTPS Digital do(a) autor(a), tudo na forma e sob as penas do julgado, comprovando-se nos autos. No silêncio, supra a Secretaria a sua omissão, dando-se ciência ao(à) reclamante. Intime-se, ainda, a primeira reclamada para que, em cinco dias, apresente na Secretaria da Vara, as guias para saque do FGTS depositado, bem como as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego. Não fornecidas as guias deverão ser acrescidos aos cálculos os valores devidos a título de seguro desemprego e da multa fixada no julgado, bem como deverá ser expedido alvará para levantamento do FGTS pelo autor. Cite-se o sócio OSWALDO ZAMBONI, por seu patrono, para pagamento do valor da execução em 15 dias, sob pena de prosseguimento. Caso decorra o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, proceda-se à utilização dos convênios firmados pelo E. TRT, a fim de se localizar bens dos sócios executados, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como da Recomendação da E. Corregedoria Regional deste E. TRT, constante de Correição Ordinária referente a exercício anterior, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, bem como outros que venham ser requeridos pela exequente posteriormente. Realizadas as pesquisas, a exequente deverá ser intimada para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSWALDO ZAMBONI
- DANIELA ZAMBONI VANDERLEI
- FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- UELINTON DE BARROS VANDERLEI