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1000522-16.2024.5.02.0607

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000522-16.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: EDILENE TAVARES DA SILVA RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62987d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos #id:4b4f066: Requer o reclamante a penhora sobre o veículo Fiat/Palio Wk Adven, ano 2005/2006, placa DOC6104. O veículo encontra-se com restrição (alienação fiduciária). Portanto, a penhora se mostra inviável, em razão do não enquadramento na previsão do, do art.19, Provimento GP/CR 02/2020, TRT/SP: Art. 19. Localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que atendam aos seguintes critérios: I - com até 10 (dez) anos de fabricação; II - com até 20 (vinte) restrições judiciais III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. Defiro a realização do INFOJUD para que seja trazido aos autos o imposto de renda dos executados. Requer o reclamante a expedição de ofício para a JUCESP a fim de que seja informado se os executados participam do quadro societário de outras empresas. Cópia assinada deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo exequente/patrono aos órgãos e entidades que pretender consultar, para localização de bens/informações em nome dos executados e para fins do artigo 517 do CPC, devendo a resposta ser encaminhada diretamente para o e-mail da Secretaria da Vara (vtsp19@trt2.jus.br), com referência ao número do processo, independente do pagamento de custas (autor é beneficiário da gratuidade e patrono pode encaminhar por qualquer meio de comunicação, inclusive por e-mail): Exequente: EDILENE TAVARES DA SILVA - CPF: 125.109.728-63. Executados: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME - CNPJ 03.948.142/0001-73; ANTONIO FARRE MARTINEZ CPF 697.201.268-68 e LEANDRO LOPES FARRE - CPF: 151.039.418-48 Quanto o valor desbloqueado no importe de R$ 27,83, esclareço a parte que foi o juízo que realizou o procedimento. #id:b5efe1a: Requer o autor o prosseguimento da execução em face da empresa em nome do executado, indefiro por ora. Cabe a parte apresentar o Incidente da desconsideração da personalidade jurídica, para incluir pessoas no polo passivo, observando o devido processo legal e a ampla defesa. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE TAVARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000522-16.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: EDILENE TAVARES DA SILVA RECLAMADO: A CASA DO CHURRO EM RODA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6b48c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES DESPACHO #id:294eb54 - Ciência da devolução da pesquisa. Os autos aguardarão no sobrestamento, até a indicação pelo autor de meios eficazes e inéditos, na forma do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação. Fica mantido o curso do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A) já iniciado. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE TAVARES DA SILVA

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