Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ExProvAS 1000522-11.2020.5.02.0363 EXEQUENTE: LEONOR ALVES PEREIRA ANTONIO EXECUTADO: SOROCABA SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44cad07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. MARCO AURÉLIO CASANOVA Servidor Vistos. Diante do trânsito em julgado sucedido no processo principal, declaro a extinção da presente execução provisória. Ficam desconstituídas eventuais penhoras formalizadas no curso do processo. Proceda a Secretaria à liberação de todas as restrições patrimoniais e cadastrais gravadas através das ferramentas eletrônicas conveniadas, expedindo mandado direcionado ao GAEPP quando necessário: CNIB: ID. 23666db SERASAJUD: ID. 36d51e3 Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. Publique-se. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONOR ALVES PEREIRA ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ExProvAS 1000522-11.2020.5.02.0363 EXEQUENTE: LEONOR ALVES PEREIRA ANTONIO EXECUTADO: SOROCABA SERVICOS DE SAUDE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44cad07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. MARCO AURÉLIO CASANOVA Servidor Vistos. Diante do trânsito em julgado sucedido no processo principal, declaro a extinção da presente execução provisória. Ficam desconstituídas eventuais penhoras formalizadas no curso do processo. Proceda a Secretaria à liberação de todas as restrições patrimoniais e cadastrais gravadas através das ferramentas eletrônicas conveniadas, expedindo mandado direcionado ao GAEPP quando necessário: CNIB: ID. 23666db SERASAJUD: ID. 36d51e3 Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. Publique-se. (Assinado Digitalmente) PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA FOGACA GONZAGA DOS SANTOS