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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1000521-60.2021.8.26.0108 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Vistos. Tendo em vista que restou(aram) negativa(s) as diligências realizadas nos endereços dos autos, defere-se citação do(a) requerido(a) por edital. No prazo de 15 (quinze) dias úteis dias, providencie a parte autora a juntada da minuta de edital nos autos. Caso se trate de parte beneficiária da gratuidade da justiça publique-se o edital apenas no DJE (art. 257, § único, do CPC, cc Comunicado 380/16). Com o decurso do prazo para contestação, OFICIE-SE à OAB para nomeação de curador especial aos citados por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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