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1000521-39.2015.5.02.0383

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000521-39.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS ROSSI RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117a9be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 09 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id 7dc0ca9 / Id 97e5f47 / Id 01ce247 - Ante a integral quitação dos valores do precatório expedido nos presentes autos, com a indicação de transferência do FGTS para a conta vinculada, LIBERE-SE ao reclamante a importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, objetivando-se a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao(à) reclamante, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), dos comprovantes de recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O(a) reclamante dará quitação dos valores que estiverem depositados. Reclamante: MARIA DAS GRACAS ROSSI PIS nº 10039593433 RG nº 6.162.592 CPF nº 514.863.938-53 CTPS nº 44441 - série 0273-SP Admissão: 31/05/1988 Dispensa: 31/10/2012 A decisão com força de alvará, cujas cópias poderão ser extraídas do sítio deste Tribunal, após o registro da assinatura eletrônica, terão valor se apresentadas diretamente pelo(a) reclamante ou pelo(a) patrono(a), devidamente identificado(a). A utilização indevida dessa prerrogativa ensejará ao responsável a aplicação das sanções trabalhistas, civis e criminais pertinentes. O órgão privado ou público responsável deverá dar cumprimento imediato à ordem registrada nos alvarás acima referidos, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS ROSSI

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