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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000521-32.2026.8.13.0016/MG AUTOR: JOSE ROMEU DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS LUIZ (OAB MG208524) ADVOGADO(A): SHIRLEY ZIFIRINO SOARES ROCHA (OAB MG176817) DECISÃO Trata-se de mais uma demanda que envolve alegação de negativa de relação jurídica. Todavia, o Demandado juntou aos autos documentos que, a princípio, comprovariam a relação jurídica. Assim, antes do saneamento, determino a intimação da Requerente para confirmar se realmente não realizou a contratação, pois, nesse caso, estará relatando a prática de um crime, com necessidade posterior de investigação criminal. Em se tratando de negativa de relação de empréstimo/financiamento, a parte ainda fica intimada para confirmar se recebeu a transferência bancária e, caso negativo, juntar extrato do mês do depósito da suposta transferência e do mês subsequente, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação de que recebeu a transferência. Fica a Autora ciente de que se negar ter recebido a transferência e ter assinado o contrato, mas ao final restar comprovada a autenticidade da assinatura e transferência dos valores, poderá incorrer em litigância de má-fé, com multa de 9,99% do valor da causa ou até 10 salários mínimos, além de poder responder criminalmente por denunciação caluniosa. Com as informações e documento, ao Demandado por 05 dias. Em seguida, venham os autos conclusos para saneamento. Prazo: 15 dias. I.
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