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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000521-22.2026.8.11.0005. ESPÓLIO: ALBERTINA ALVES DA SILVA HERDEIRO: EDA DIAS MACHADO, MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS, CHARLES CHRISTIAN ALVES FREITAS Vistos etc. Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por EDA DIAS DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DIAS DOS SANTOS e CHARLES CHRISTIAN ALVES FREITAS (Num. 224777551), na qualidade de únicos herdeiros e filhos de ALBERTINA ALVES DA SILVA, falecida em 14 de março de 2014, visando à liberação de saldos depositados em contas bancárias perante o Banco do Brasil S/A (Agência 0787, Conta Poupança nº 107126, com saldo informado de R$ 281,57; e Agência 0787-0, Conta Corrente nº 107.126-2, com saldo informado de R$ 7.176,23), indicando a inexistência de outros bens a inventariar e requerendo a concessão da justiça gratuita e a transferência dos valores ao patrono constituído. É o relatório. Decido. De início, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. No mérito da fase processual em que se encontra o feito, para a regular apreciação do pedido de levantamento de valores por meio de alvará judicial, é indispensável a comprovação oficial da existência, titularidade e liquidez dos saldos existentes em nome da falecida. Dessa forma, a expedição de ofício à instituição financeira indicada mostra-se medida necessária para resguardar a segurança jurídica do procedimento e viabilizar a correta destinação dos valores aos sucessores legítimos. Posto isso, DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações detalhadas acerca da existência de contas bancárias (corrente, poupança ou aplicações financeiras) mantidas em nome da falecida ALBERTINA ALVES DA SILVA, acompanhadas dos respectivos extratos com saldos atualizados. Expeça-se o competente ofício à referida instituição bancária. Com a juntada da respectiva resposta aos autos, intimem-se os requerentes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito