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TJSP · Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
Processo 1000520-63.2026.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - M.M.O. - Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 18/19 e DEFIRO a tutela de urgência para fixar alimentos gravídicos provisórios em favor da autora no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da requerente. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os dados bancários (banco, agência, conta e/ou chave Pix de sua titularidade) para realização dos depósitos alimentres. No mesmo prazo, manifeste-se sobre o AR de fls. 55. Com a resposta nos autos, INTIME-SE pessoalmente o requerido a respeito da tutela deferida, cientificando-o dos dados da conta informada. INDEFIRO, nesta sede, o pedido relativo à adoção de medidas protetivas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/SP)
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