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1000520-57.2025.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caçapava - Vara Criminal

    Processo 1000520-57.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - M.O.P. - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por M. de O. P., menor representado por sua genitora, B. M. di C. O. R., em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, revogando-se a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 35/38. Isento de custas (ECA, artigo 141, §2º). Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1000,00 (mil reais), conforme os parâmetros do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil e Tema n.° 1313 do C. STJ, que dispõe, in verbis: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. No entanto, a exigibilidade de tal verba fica suspensa, a teor do disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)

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