Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1000518-90.2026.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.A. - L.S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, e o faço para: a-) FIXAR o regime de visitas da seguinte forma: I - quinzenalmente, aos finais de semana, entre as 9h dos sábados e as 19h dos domingos, devendo o genitor buscar e devolver a criança no lar materno; II - a primeira quinzena das férias escolares, ficará a menor com o genitor; III - Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares, a menor ficará na companhia do pai; IV - dia dos pais e aniversário do genitor, assim como dia das crianças dos anos ímpares, a infante permanecerá junto ao genitor; V - Aniversários da menor será comemorado conjuntamente, ou na ausência de acordo, alternadamente entre os genitores, sendo os anos pares de responsabilidade do genitor; VI - demais feriados serão alternados entre os genitores, podendo o genitor conviver com a menor durante todo o período do final de semana para os casos de feriados prolongados; b-) REDUZIR a pensão alimentícia a ser paga pelo genitor à filha, fixando-a em 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, para o caso de trabalho com vínculo, observando-se quanto à base de cálculo o seguinte: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido TJSP em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.) e verbas rescisórias (RT 571/185), horas extras ou extraordinárias; excluem-se da base de cálculo o FGTS, pois dotado de caráter essencialmente indenizatório; e pela mesma razão, também excluídas as conversões de férias em pecúnia (RT 499/118; JTJ 156/184); em caso de trabalho autônomo, emprego sem vínculo regular e desemprego o pensionamento será de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, vencível todo dia 10, mantendo-se a obrigação da proporção de 50% do convênio médico e dos custos escolares. Expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente sentença, digitalmente assinada, valerá como ofício à atual e futuras empregadoras, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições aqui fixados. O depósito deverá ocorrer em conta a ser indicada diretamente pela genitora. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Ante a sucumbência mútua, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), cabendo a cada parte 50% do valores destas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte oposta, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC e art. 10 da Lei 1.060/50, caso o réu seja beneficiário da AJG. - ADV: JACIARA LUCENA OLIVEIRA (OAB 467687/SP), SHIRLEI TEODORA GOMES (OAB 239484/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.