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1000517-71.2017.5.02.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000517-71.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: ABEL DE JESUS GERALDO RECLAMADO: EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeec5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição do Exequente (ID e95d9c6): 1.1. Da Reiteração de Intimação ao Banco do Brasil S.A. via E-mail: Ante a ausência de resposta à ordem judicial expedida no item "3.2" da decisão de ID bf06077, REITERE-SE a intimação da instituição financeira BANCO DO BRASIL S.A., devendo a Secretaria encaminhar a ordem diretamente via correio eletrônico para o endereço pso8384@bb.com.br, para que cumpra INTEGRALMENTE a determinação no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, prestando as informações requisitadas quanto à realização de leilão extrajudicial e retendo/transferindo eventual saldo remanescente decorrente da alienação do imóvel da matrícula nº 100.865 do CRI de Guarujá/SP. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, desde que assinada eletronicamente. Fica a instituição financeira expressamente advertida de que o descumprimento injustificado acarretará: Multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, a incidir até o efetivo cumprimento (art. 536, § 1º, do CPC);Imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, § 2º, do CPC); eExpedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Permanecendo inerte após o quinquídio, venham os autos conclusos para aplicação imediata das penalidades cominadas e deliberação de medidas constritivas diretas. 1.2. Liberação de Valores da Penhora Previdenciária: DETERMINO a expedição de alvará para liberação em favor do exequente dos valores depositados pendentes e incontroversos decorrentes da penhora do benefício previdenciário do executado SÉRGIO POLONI DOS REIS. Os depósitos supervenientes decorrentes da aludida penhora deverão ser liberados periodicamente pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, desde que incontroversos. 2. Próximas Providências: Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABEL DE JESUS GERALDO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000517-71.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: ABEL DE JESUS GERALDO RECLAMADO: EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caeec5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição do Exequente (ID e95d9c6): 1.1. Da Reiteração de Intimação ao Banco do Brasil S.A. via E-mail: Ante a ausência de resposta à ordem judicial expedida no item "3.2" da decisão de ID bf06077, REITERE-SE a intimação da instituição financeira BANCO DO BRASIL S.A., devendo a Secretaria encaminhar a ordem diretamente via correio eletrônico para o endereço pso8384@bb.com.br, para que cumpra INTEGRALMENTE a determinação no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, prestando as informações requisitadas quanto à realização de leilão extrajudicial e retendo/transferindo eventual saldo remanescente decorrente da alienação do imóvel da matrícula nº 100.865 do CRI de Guarujá/SP. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, desde que assinada eletronicamente. Fica a instituição financeira expressamente advertida de que o descumprimento injustificado acarretará: Multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, a incidir até o efetivo cumprimento (art. 536, § 1º, do CPC);Imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, § 2º, do CPC); eExpedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Permanecendo inerte após o quinquídio, venham os autos conclusos para aplicação imediata das penalidades cominadas e deliberação de medidas constritivas diretas. 1.2. Liberação de Valores da Penhora Previdenciária: DETERMINO a expedição de alvará para liberação em favor do exequente dos valores depositados pendentes e incontroversos decorrentes da penhora do benefício previdenciário do executado SÉRGIO POLONI DOS REIS. Os depósitos supervenientes decorrentes da aludida penhora deverão ser liberados periodicamente pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, desde que incontroversos. 2. Próximas Providências: Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EPLAN PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

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